18 setembro, 2008

TRABALHO INFANTIL NO CAMPO

Salta aos nossos olhos, por quase todos os lugares, a exploração de menores. Abandonados ou não, são seres humanos, que iniciam precocemente a vida no trabalho. Podemos apontar várias razões para tentar explicar este infortúnio, sendo a mais clara, a pobreza. Aqui, vamos falar sobre a exploração do trabalho infantil no campo, no qual as crianças geralmente não recebem remuneração, pois trabalham para garantir a subsistência, dando continuidade à agricultura familiar, ajudando no trabalho da colheita de tomate, milho, feijão, em lavouras de cana-de-açúcar, entre outras.
Muitas famílias do campo reconhecem que as crianças deveriam freqüentar a escola, e ter direito a uma vida digna. Contudo, muitos adultos revelam a ausência de noção, quanto aos riscos que o trabalho infantil traz a esses menores. Justificam que o trabalho é um meio de desviar as crianças de um possível envolvimento com a marginalidade. Assim, submetem esses seres, na plenitude do seu desenvolvimento físico e mental, ao trabalho pesado e perigoso.
O resultado do fraco desempenho escolar é provado pela penosa rotina, à qual as crianças são subjugadas; e soma-se à fadiga, a dificuldade do acesso à escola, muitas vezes distantes, precárias, e pela falta de transporte. Mas também, pelo pouco entendimento de professores, que insistem em referir conteúdos não condizentes com a realidade da vida no campo, porquanto, contribuindo para o desinteresse dos alunos, e o conseqüente abandono aos estudos.
Ainda em desenvolvimento, carentes de educação, cultura e ideologia, têm como visão de mundo apenas a rotina do trabalho cruel. Vivem sem perspectivas, são expostos, constantemente, a danos físicos: na lavoura, em contato direto com veneno, sem usar proteção; também submetidos a acidentes mutiladores, quando da utilização de instrumentos, como o conhecido “podão” - de cortar cana - também a foice, a enxada, etc. Guardam para si a responsabilidade, também, de um adulto, que precisa alimentar os seus.
Ainda por cima, a visão de que a criança deve ser amparada e não amparar é posta de lado; desprezada também pelo o Estado, que na ausência de quem ampare o menor, tem como obrigação legal, tomar à responsabilidade, apoiando, sustentando, defendendo, prestando auxílio suficiente para que a criança não se transforme num “pequeno adulto” desprovido de esperanças, destituído de um futuro adequadamente humano.
Por certo, alguns desafios vêm sendo lançados e enfrentados para garantir uma vida digna a essas famílias, a exemplo de projetos sociais como: o Baú de Leitura - no semi-árido brasileiro – incentivando crianças e adolescentes à leitura; o Projeto Cabra Escola, que oferece condições para iniciar uma pequena criação de ovinos e garantir o sustento da família; e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que atende milhares de crianças nas cidades e no campo, proporcionando atividades sócio-educativas, e uma simbólica ajuda financeira.
Em resumo, esses programas governamentais defendem suas ações, mas devem, também, vincular suas práticas às políticas de saúde e educação, pois, entre elementos de um conjunto – nós, seres humanos – a relação deve se estabelecer de forma igualitária, assim, tanto as políticas públicas quanto a sociedade precisam agir de forma reflexiva quanto à erradicação do trabalho infantil, proporcionando desenvolvimento sustentável e um futuro apropriado para todas as crianças.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Desenvolvimento Social: Trabalhadores rurais e governo debatem soluções para erradicar o trabalho infantil no campo. Brasília, 15 dez 2006. Disponível em: . Acesso em: 16/07/2008.

GIRASSOLIDARIO. AGÊNCIA EM DEFESA DA INFÂNCIA. Trabalho infantil no campo: cultura ou necessidade? Disponível em: < bloco="0&can_cod="4&con_cod="1948">. Acesso em: 15/07/08.

PORTO, Cristina; HUZAK, Iolanda; AZEVEDO, Jô. Trabalho Infantil: o difícil sonho de ser criança. São Paulo: Ática, 2003.
SOLANO, Pablo. Decreto deverá limitar trabalho infantil no campo. Folha de São Paulo. , São Paulo, 12 jun. 2001. Disponível em: . Acesso em: 15/07/08.
SOUSA, Ana. Diga não à erotização infantil: Trabalho infantil ainda é realidade para 1,4 milhão de menores de 14 anos. Agência Brasil. 29 mar. 2008. Disponível em: <>. Acesso em:15/07/08.

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